
Diante da repercussão decorrente da aprovação pelo Conselho Deliberativo do Esporte Clube Vitória, na data de ontem (11), da proposta apresentada por um Investidor para aquisição de 15 por cento dos direitos a exploração comercial vinculados à participação do Clube nos campeonatos brasileiros, no período entre 2025/2074, assim como da posterior adesão à Liga Forte União, o Conselho Gestor vem a público, em respeito aos sócios e torcedores do Esporte Clube Vitória, prestar os seguintes esclarecimentos:
A) O valor ofertado pelo Investidor ao Clube no total bruto de R68,2 milhões, corresponde à compra dos direitos comerciais de 15 por cento detidos pelo Clube junto à LIBRA até 2029, ficando o Clube com 85 por cento das receitas no período;
B) A partir de 2030 para adesão à LFU, torna-se obrigatória a venda de 15 por cento das receitas comerciais do Clube, com a previsão de crescimento de no mínimo 35 por cento das referidas receitas;
C) Ratificamos que nenhum valor foi recebido pelo Clube até o momento, sob qualquer título, originada da referida transação.
Neste contexto o Conselho Gestor, solicitou parecer do seu Departamento Jurídico a respeito dos impactos estatutários da operação, no que resultou em detida análise e conclusão de que a proposta guarda perfeita consonância com o seu Estatuto, e, ademais, que a operação não se caracteriza, em hipótese alguma, como empréstimo.
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