POLÍTICA ESPECÍFICA DE TRATAMENTO DE DADOS BIOMÉTRICOS PARA CONTROLE DE ACESSO A EVENTOS – ESPORTE CLUBE VITÓRIA
(Elaborada em atendimento à LGPD e à Resolução CD/ANPD nº 2/2022)
1. INTRODUÇÃO
O Esporte Clube Vitória, em cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD - Lei nº 13.709/2018), à Resolução CD/ANPD nº 2/2022 e ao Regulamento do Encarregado (Resolução CD/ANPD nº 18/2024), estabelece esta política específica para tratamento de dados pessoais sensíveis, com foco na coleta e uso de dados biométricos de torcedores para controle de acesso ao Estádio Manoel Barradas.
Esta política aplica-se exclusivamente às operações de tratamento de dados pessoais sensíveis realizadas pelo Esporte Clube Vitória no contexto de eventos esportivos realizados no Estádio Manoel Barradas, com destaque para:
- O cadastramento biométrico dos torcedores maiores de 16 anos, realizado previamente via plataforma da empresa operadora contratada;
- A identificação biométrica no momento do acesso, com uso de tecnologia de reconhecimento facial.
As informações aqui apresentadas têm por objetivo assegurar a conformidade legal, garantir os direitos dos titulares e atender às determinações expressas da ANPD quanto à separação clara entre as operações de tratamento e às especificidades relativas ao tratamento de dados de crianças e adolescentes.
2. SEPARAÇÃO DAS OPERAÇÕES DE TRATAMENTO
Esta política apresenta de forma independente e clara as informações referentes a:
- A. Cadastramento biométrico (realizado previamente à compra do ingresso);
- B. Identificação biométrica (realizada no momento do acesso ao estádio).
A. Cadastramento biométrico
a. Hipóteses legais:
- Art. 11, II, "a" – Cumprimento de obrigação legal ou regulatória;
- Art. 11, II, "f" – Garantia da prevenção à fraude e à segurança do titular;
- Art. 11, II, "g" – Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
- Art. 7º, V – Execução de contrato (aplicável aos sócios e titulares de ingresso).
b. Finalidade:
- Garantir segurança e individualização no acesso ao estádio;
- Prevenir fraudes na compra e uso de ingressos;
- Atender exigências de autoridades de segurança pública e legislação esportiva.
c. Titulares obrigados ao cadastramento: Todos os torcedores maiores de 16 anos que pretendem acessar o estádio.
Observações sobre menores:
- Menores de 16 anos não têm seus dados biométricos coletados ou tratados para fins de acesso ao estádio;
- O acesso de menores não sócios é realizado exclusivamente por meio de ingresso adquirido por um adulto responsável, utilizando QR Code, sem qualquer coleta formal de dados do menor;
- Menores sócios têm dados cadastrais tratados para fins de gestão contratual do plano de sócio, mas não passam por coleta biométrica;
- Para fins de gratuidade (menores de 12 anos), é realizada apenas verificação documental da idade no momento do acesso, sem registro ou armazenamento desses dados.
d. Forma e duração do tratamento:
Coleta via plataforma da Ingresso S.A., com captura de imagem facial e informações como:
- Nome completo
- CPF
- Data de nascimento
- Endereço de e-mail
- Imagem facial (biometria)
- Informações de ingresso
- Histórico de acessos
Os dados são armazenados em ambiente segregado, criptografado (AES-256, TLS 1.2+);
Retenção até o término da finalidade ou conforme determinação legal.
e. Dados pessoais coletados e tratados (maiores de 16 anos):
| Dado Pessoal Coletado | Finalidade |
|---|---|
| Nome completo | Identificação do titular |
| CPF | Identificação civil e validação |
| Data de nascimento | Verificação de idade mínima para biometria |
| Endereço de e-mail | Comunicação e confirmação de cadastro |
| Imagem facial (biometria) | Identificação automatizada e controle de acesso |
| Informações do ingresso | Vinculação entre ingresso e titular |
| Histórico de acessos | Auditoria, rastreabilidade e prevenção de incidentes |
f. Agentes de tratamento:
- Controlador: Esporte Clube Vitória (CNPJ 15.217.003/0001-59);
- Operador: Ingresso S.A. (CNPJ 27.777.637/0001-45), mediante contrato com cláusulas de LGPD.
g. Compartilhamento de dados: Somente mediante obrigação legal ou requisição formal de órgãos públicos. Não há compartilhamento com terceiros para fins comerciais ou de marketing.
B. Identificação biométrica no acesso
a. Hipóteses legais:
- Art. 11, II, "f" – Prevenção à fraude e à segurança do titular;
- Art. 11, II, "g" – Proteção da vida e da incolumidade física do titular ou de terceiros;
- Art. 11, II, "a" – Cumprimento de obrigação legal (eventual requisição de autoridade);
b. Finalidade:
- Verificar a identidade do torcedor previamente cadastrado;
- Assegurar que apenas o titular do ingresso acesse o estádio;
- Garantir rastreabilidade em caso de incidentes.
c. Forma de execução:
- Realizada no momento do acesso às catracas do estádio;
- Captura da imagem facial em tempo real para comparação automatizada com a base de dados previamente cadastrada;
- Acesso liberado ou negado com base na correspondência biométrica.
d. Dados tratados:
- Imagem facial capturada no momento do acesso;
- Registro do horário e local de entrada;
e. Armazenamento e retenção: Dados de verificação armazenados temporariamente para fins de auditoria; excluídos conforme critérios de minimização e ciclo de vida de dados.
f. Exclusões: Menores de 16 anos não são submetidos ao processo de identificação biométrica.
3. DIREITOS DOS TITULARES
Os titulares de dados podem exercer, a qualquer tempo, os direitos previstos nos artigos 18 a 20 da LGPD, como:
- Confirmação da existência de tratamento;
- Acesso aos dados;
- Correção de dados incompletos ou incorretos;
- Anonimização ou eliminação dos dados tratados de forma excessiva;
- Informação sobre compartilhamento;
- Revogação do consentimento, quando aplicável.
As solicitações podem ser realizadas através do canal específico disponibilizado pelo Encarregado de Dados (DPO).
4. CONTATO DO ENCARREGADO (DPO)
Nome: Fábio Rios Mota
E-mail: dpo@ecvitoria.com.br
Telefone: (71) 3036-7300
5. VIGÊNCIA E ATUALIZAÇÕES
Esta política entra em vigor na data de sua publicação e será revisada anualmente ou sempre que houver alteração nas atividades de tratamento, regulamentações ou tecnologias utilizadas.
Versão: 1.0
Data de publicação: 14/07/2025
Responsável: Cleber Alves da Silva – Gerente de TI / Coordenador do Comitê de Privacidade
Esta política atende integralmente à Solicitação de Regularização nº 9/2025/FIS/CGF/ANPD.

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