POLÍTICA ESPECÍFICA DE TRATAMENTO DE DADOS BIOMÉTRICOS PARA CONTROLE DE ACESSO A EVENTOS – ESPORTE CLUBE VITÓRIA

(Elaborada em atendimento à LGPD e à Resolução CD/ANPD nº 2/2022)

1. INTRODUÇÃO

O Esporte Clube Vitória, em cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD - Lei nº 13.709/2018), à Resolução CD/ANPD nº 2/2022 e ao Regulamento do Encarregado (Resolução CD/ANPD nº 18/2024), estabelece esta política específica para tratamento de dados pessoais sensíveis, com foco na coleta e uso de dados biométricos de torcedores para controle de acesso ao Estádio Manoel Barradas.

Esta política aplica-se exclusivamente às operações de tratamento de dados pessoais sensíveis realizadas pelo Esporte Clube Vitória no contexto de eventos esportivos realizados no Estádio Manoel Barradas, com destaque para:

  • O cadastramento biométrico dos torcedores maiores de 16 anos, realizado previamente via plataforma da empresa operadora contratada;
  • A identificação biométrica no momento do acesso, com uso de tecnologia de reconhecimento facial.

As informações aqui apresentadas têm por objetivo assegurar a conformidade legal, garantir os direitos dos titulares e atender às determinações expressas da ANPD quanto à separação clara entre as operações de tratamento e às especificidades relativas ao tratamento de dados de crianças e adolescentes.

2. SEPARAÇÃO DAS OPERAÇÕES DE TRATAMENTO

Esta política apresenta de forma independente e clara as informações referentes a:

  • A. Cadastramento biométrico (realizado previamente à compra do ingresso);
  • B. Identificação biométrica (realizada no momento do acesso ao estádio).
A. Cadastramento biométrico

a. Hipóteses legais:

  • Art. 11, II, "a" – Cumprimento de obrigação legal ou regulatória;
  • Art. 11, II, "f" – Garantia da prevenção à fraude e à segurança do titular;
  • Art. 11, II, "g" – Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Art. 7º, V – Execução de contrato (aplicável aos sócios e titulares de ingresso).

b. Finalidade:

  • Garantir segurança e individualização no acesso ao estádio;
  • Prevenir fraudes na compra e uso de ingressos;
  • Atender exigências de autoridades de segurança pública e legislação esportiva.

c. Titulares obrigados ao cadastramento: Todos os torcedores maiores de 16 anos que pretendem acessar o estádio.

Observações sobre menores:

  • Menores de 16 anos não têm seus dados biométricos coletados ou tratados para fins de acesso ao estádio;
  • O acesso de menores não sócios é realizado exclusivamente por meio de ingresso adquirido por um adulto responsável, utilizando QR Code, sem qualquer coleta formal de dados do menor;
  • Menores sócios têm dados cadastrais tratados para fins de gestão contratual do plano de sócio, mas não passam por coleta biométrica;
  • Para fins de gratuidade (menores de 12 anos), é realizada apenas verificação documental da idade no momento do acesso, sem registro ou armazenamento desses dados.

d. Forma e duração do tratamento:

Coleta via plataforma da Ingresso S.A., com captura de imagem facial e informações como:

  • Nome completo
  • CPF
  • Data de nascimento
  • Endereço de e-mail
  • Imagem facial (biometria)
  • Informações de ingresso
  • Histórico de acessos

Os dados são armazenados em ambiente segregado, criptografado (AES-256, TLS 1.2+);

Retenção até o término da finalidade ou conforme determinação legal.

e. Dados pessoais coletados e tratados (maiores de 16 anos):

Dado Pessoal Coletado Finalidade
Nome completoIdentificação do titular
CPFIdentificação civil e validação
Data de nascimentoVerificação de idade mínima para biometria
Endereço de e-mailComunicação e confirmação de cadastro
Imagem facial (biometria)Identificação automatizada e controle de acesso
Informações do ingressoVinculação entre ingresso e titular
Histórico de acessosAuditoria, rastreabilidade e prevenção de incidentes

f. Agentes de tratamento:

  • Controlador: Esporte Clube Vitória (CNPJ 15.217.003/0001-59);
  • Operador: Ingresso S.A. (CNPJ 27.777.637/0001-45), mediante contrato com cláusulas de LGPD.

g. Compartilhamento de dados: Somente mediante obrigação legal ou requisição formal de órgãos públicos. Não há compartilhamento com terceiros para fins comerciais ou de marketing.

B. Identificação biométrica no acesso

a. Hipóteses legais:

  • Art. 11, II, "f" – Prevenção à fraude e à segurança do titular;
  • Art. 11, II, "g" – Proteção da vida e da incolumidade física do titular ou de terceiros;
  • Art. 11, II, "a" – Cumprimento de obrigação legal (eventual requisição de autoridade);

b. Finalidade:

  • Verificar a identidade do torcedor previamente cadastrado;
  • Assegurar que apenas o titular do ingresso acesse o estádio;
  • Garantir rastreabilidade em caso de incidentes.

c. Forma de execução:

  • Realizada no momento do acesso às catracas do estádio;
  • Captura da imagem facial em tempo real para comparação automatizada com a base de dados previamente cadastrada;
  • Acesso liberado ou negado com base na correspondência biométrica.

d. Dados tratados:

  • Imagem facial capturada no momento do acesso;
  • Registro do horário e local de entrada;

e. Armazenamento e retenção: Dados de verificação armazenados temporariamente para fins de auditoria; excluídos conforme critérios de minimização e ciclo de vida de dados.

f. Exclusões: Menores de 16 anos não são submetidos ao processo de identificação biométrica.

3. DIREITOS DOS TITULARES

Os titulares de dados podem exercer, a qualquer tempo, os direitos previstos nos artigos 18 a 20 da LGPD, como:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos ou incorretos;
  • Anonimização ou eliminação dos dados tratados de forma excessiva;
  • Informação sobre compartilhamento;
  • Revogação do consentimento, quando aplicável.

As solicitações podem ser realizadas através do canal específico disponibilizado pelo Encarregado de Dados (DPO).

4. CONTATO DO ENCARREGADO (DPO)

Nome: Fábio Rios Mota

E-mail: dpo@ecvitoria.com.br

Telefone: (71) 3036-7300

5. VIGÊNCIA E ATUALIZAÇÕES

Esta política entra em vigor na data de sua publicação e será revisada anualmente ou sempre que houver alteração nas atividades de tratamento, regulamentações ou tecnologias utilizadas.

Versão: 1.0

Data de publicação: 14/07/2025

Responsável: Cleber Alves da Silva – Gerente de TI / Coordenador do Comitê de Privacidade

Esta política atende integralmente à Solicitação de Regularização nº 9/2025/FIS/CGF/ANPD.

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