ADVOGADO VAI RECORRER DA PUNIÇÃO APLICADA A CACÁ PELO STJD

O Vitória irá recorrer da suspensão de dois jogos imposta ao zagueiro Cacá, no julgamento realizado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol realiza, nesta quinta-feira, dia 2, na sede da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) – Seccional Rondônia, em Porto Velho.
Cacá foi suspenso sob a acusação de tentar rasgar a camisa do adversário no BA-VI disputado domingo passado. Valle ressaltar que a punição é válida para os jogos do Campeonato Brasileiro. Também envolvido na confusão, o atacante Marinho pegou um jogo convertido em advertência. Os jogadores, recordando, não foram expulsos pelo paulista Raphael Claus, árbitro do quadro FIFA.
“A aplicação do artigo 258 exige a comprovação de conduta antidesportiva. A movimentação não ocorreu de forma premeditada. Foi um reflexo imediato provocado pela conduta do atleta. O pedido é pela absolvição dos atletas ou, subsidiariamente, pela aplicação da pena no mínimo legal possível, considerando a ausência de dano”, defendeu o advogado Matheus Saleão.
O auditor Pedro Henrique, relator do processo, discordou da defesa e disse ao proferir seu voto.
“Entendo que os atletas Marinho e Cacá incorrem nas penas do artigo 258. Entendo que eles causaram o tumulto e incorreram em um ato antidesportivo. Pior ainda foi a conduta do atleta Cacá, que tentou rasgar a camisa adversária. Quanto à dosimetria, vou aplicar uma partida de suspensão a Marinho, sem conversão, por entender que o ato causou um tumulto desnecessário. Já ao atleta Cacá, aplico a pena de duas partidas, considerando a ação mais gravosa e a reincidência”.
O auditor Gabriel Fonseca divergiu e foi acompanhado pela auditora Juliana Camões e o presidente da Quarta Comissão, Caio Barros, e a pena de uma partida ao atleta Marinho foi convertida em advertência.

FOTO: OAB-RO

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